Fonte: Mônica Filgueiras da Silva Galvão | Programa Contraponto - ALLTV
A sócia Dra. Mônica Galvão participou, no dia 23 de novembro de 2015, do programa Contraponto, que foi transmitido ao vivo no site www.alltv.com.br, oportunidade em que debateu questões controvertidas a respeito da Lei 13.188, em vigor desde 12 de novembro de 2015, que regulamentou o artigo 5º, V, da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos e mecanismos para o exercício do direito de resposta do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Na oportunidade, foram destacados problemas graves na redação da lei, que estabeleceu procedimento e garantias desequilibradas entre ofendido e o órgão de imprensa, dada a exiguidade dos prazos fixados para este último, além da inovação da lei quanto à necessidade de um “colegiado prévio” para suspender, em recurso, o direito de resposta concedido pelo juiz de primeiro grau, o que na prática dificultará em muito o exercício do direito de defesa do veículo de imprensa, que deveria ser igualmente atendido.
Além disso, a lei em questão estabelece grave e perigosa confusão entre o direito de resposta pela veiculação de informação inverídica e o direito de outra versão, que não tem amparo na Constituição Federal e que ameaça a liberdade de expressão do veículo de imprensa, pode inibir o jornalismo investigativo e o direito dos cidadãos de acesso à informação verídica e de interesse público.
Nas palavras da Dra. Mônica Galvão “sem dúvida, o direito de resposta é um instrumento importantíssimo para a melhor atuação da mídia, a sociedade ganha com uma regulamentação , no entanto, a regulamentação prevista na Lei 13.188/2015 “não serve ao direito de resposta”.