Fonte: Jota - www.jota.info | Novembro 2017
No artigo, a advogada Taís Gasparian comenta a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a remoção de uma notícia publicada em um blog. Na ocasião, o Ministro manifestou que sua decisão não impõe restrição a liberdade de manifestação e nem estabelece censura prévia.
A retirada de uma informação ou de um arquivo, seja da Internet ou de qualquer outro suporte, importa em um atentado à liberdade de informação. O que é a censura, senão a avaliação e controle de um conteúdo, segundo um critério moral e político, e seu banimento do conhecimento público? A remoção de um arquivo da Internet certamente não estabelece um controle prévio, como o vivenciado pelo país no governo militar, mas nem por isso deixa de ser censura, de vez que o controle é feito a posteriori. É a supressão da informação do conhecimento público que caracteriza a censura. É a mesma coisa que queimar livros ou recolher publicações das bancas de jornais, como outrora.
Com razão o Ministro, quando afirma que não há nesse tipo de decisão “censura prévia”. Não é prévia, mas é censura.
Acesse a íntegra do artigo em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/dissenso-org/nao-e-previa-mas-e-censura-09012018