Fonte: Dissenso - Dissenso.org | Março 2017
O artigo aborda a falta de amparo no sistema jurídico brasileiro para o assim denominado “direito ao esquecimento” e para as recentes ordens de remoção de conteúdos de sites, blogs e veículos de comunicação em geral.
Na opinião da autora, o acolhimento do “direito ao esquecimento” sob a roupagem de se tratar de conteúdo “ofensivo”, “irrelevante” ou até mesmo “errado”, é descabido. Porque todos esses são conceitos subjetivos e porque a Constituição Federal prestigia o direito à informação e a liberdade de expressão, que podem ser feridos em caso de disseminação de ordens judiciais de retirada de conteúdo.
Para além disso, a questão que fica com a judicialização dessas questões é: a quem cabe a decisão do esquecimento? A quem a sociedade brasileira estaria disposta a delegar o poder de decidir o que será ou não lembrado no futuro?
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